TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Delito tipificado no art. 121, § 2º, II e IV, no art. 288 parágrafo único, ambos do CP, c/c Lei 8072/1990, art. 1º, I. Excesso de prazo parajulgamento. Complexidade do feito. Retardo processual justificado. Relaxamento da custódia preventiva. Impossibilidade.
«I - Denotou-se que o feito originário tem recebido impulso oficial, não se podendo atribuir ao Togado singular desídia em sua condução, mormente em se tratando de processo nitidamente complexo, o que se evidencia pela quantidade de acusados (cinco), estes com Patronos diferentes. Ademais, nota-se que o Defensor do ora Paciente instaurou Incidente de Insanidade Mental em 21/06/2011 ficando o processo suspenso até a solução deste. De se ver que as circunstâncias do caso concreto, delineadoras da aludida complexidade, justificam o retardo para encerramento do Sumário, sobretudo porque os prazos processuais não são peremptórios, podendo ser ampliados nesse contexto. Precedentes do STJ e desta Corte. Não há que se falar, portanto, em constrangimento ilegal suportado pelo Paciente.
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