TJPE. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Recurso do Ministério Público. Denúncia por latrocínio. Desclassificação. Recorrido pronunciado. Corréu condenado definitivamente como incurso no CP, art. 157, § 3º. Violação da teoria unitária adotada pelo CP. Crime único. Precedentes jurisprudenciais. Depoimentos narram ter havido a vontade de matar e subtrair o bem da vítima. Subsunção do fato ao tipo do CP, art. 157, § 3º, in fine. Decisão de pronúncia anulada. Devolução ao juízo de origem para prolação de sentença. Recurso provido à unanimidade.
«1. O ordenamento jurídico pátrio adotou, no concernente à natureza jurídica do concurso de agentes, a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, situação esta excepcionada pelas hipóteses previstas no próprio Código Penal, não cuidando a hipótese dos autos de uma situação excepcional (Precedentes do STJ e do STF).
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