TJPE. Penal e processual penal. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIII. Condenação. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal suscitada de ofício (CPP, art. 61). Sua configuração entre a data do fato, 01.06.2006 e a do recebimento da denúncia, 09.09.2010, à vista da pena aplicada, 1 ano de detenção, sem apelo ministerial. Incerteza quanto à data do crime, eis que a denúncia não a especifica, limitando-se apenas a mencionar o ano em que ocorreu. Orientação Jurisprudencial e doutrinária no sentido em que, com relação ao crime ocorrido em 2005 mencionado na denúncia, sendo ignorado o dia e o mês em que ocorreu, pode-se considerá-lo consumado no dia 1º de janeiro, a fim de não prejudicar o reconhecimento da prescrição. Com relação ao consumado em 01.06.2006, tendo decorrido 4 anos, 3 meses e 8 dias entre a data do crime e a do recebimento da denúncia, a prescrição da pretensão punitiva se configurou, nada mais existindo a punir no caso em apreço e, com muito mais razão, em relação ao consumado em 2005. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva que, de forma unânime, se acolhe.
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