TJPE. Recurso apelatório. Acidente de trânsito. Colisão do veículo do apelante na traseira da motocicleta na qual se encontrava a apelada. Presunção de culpa. Ausência de prova que ilida a responsabilidade do réu. Danos morais configurados. Redução do valor indenizatório. Danos materiais comprovados. Recurso adesivo. Pedido de majoração da indenização fixada a título de danos morais e pedido de modificação da base de cálculo dos honorários advocatícios bem como majoração do percentual fixado a esse título. Recursos parcialmente providos por unanimidade.
«I - A teor do disposto no CCB, art. 186, para configuração da responsabilidade de indenizar é necessário verificar a presença simultânea de três elementos essenciais, quais sejam: a ocorrência induvidosa do dano; a culpa, o dolo ou má-fé do ofensor; e o nexo causal entre a conduta ofensiva e o prejuízo da vítima; II - Na hipótese em tela, restaram devidamente provados os danos sofridos pela apelada, a responsabilidade do apelante pela ocorrência do evento danoso, bem como o nexo de causalidade entre o acidente e o prejuízo da vítima;III - A eventual freada brusca da condutora da moto não exime a responsabilidade do apelante pelo infortúnio. Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 29, determina o dever do condutor de guardar segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos;IV - No caso, o laudo pericial constatou a influência determinante da ausência de distância de segurança do veículo para a ocorrência do acidente. Ademais, foi também constatada a ingestão de bebida alcoólica pelo apelante antes de dirigir e causar o acidente;V - Em casos como o presente, o dano moral decorre da ofensa à integridade física suportada pela vítima, não podendo o acidente sofrido ser classificado como mero aborrecimento.
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