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DOC. 150.4705.2002.4900

TJPE. Penal e processual penal. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu que se dedica às atividades criminosas. Regime inicial de cumprimento da pena. Aplicação de regime mais gravoso sem fundamentação idônea. Impossibilidade. Situação que se amolda ao disposto no CP, art. 33, § 2º, b. Fixação do valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.. à unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao apelo apenas para modificar o regime inicial de cumprimento da pena prisional para o semiaberto, e, de ofício, restou fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo então vigente.

«1. Não se há falar na aplicação da minorante do §4º do artigo 33 da Lei de Tóxicos, na medida em que, segundo as informações contidas nos autos, o ora recorrente se dedica às atividades criminosas, especialmente ao tráfico de entorpecentes, como também destacou o juiz sentenciante.

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