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DOC. 150.4705.2002.0200

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma. Lei 10.826/2003, art. 14. Pedido defensivo de redução da pena-base, modificação do regime de cumprimento da pena, aplicação do CP, art. 44 e isenção da pena de multa. Provimento parcial apenas para reduzir a pena para 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e 10 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

«1. Analisando a dosimetria da pena, verifico que foi aplicada a pena-base de 03 anos e 02 meses de reclusão, quando o mínimo legal é de 02 anos e o máximo, 04 anos. Ao aplicar a pena-base ao acusado, verifico que o Magistrado a quo valorou negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes criminais, personalidade, motivos do crime e as circunstâncias do delito, sendo favoráveis ao apelado apenas as consequências, a conduta social e o comportamento da vítima.

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