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DOC. 150.4705.2001.8800

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

«1. A teor do CP, art. 109, pela pena aplicada à apelante no caso concreto (02 anos de detenção), tem-se que o lapso prescricional é de quatro anos (inciso V) - eis que a pena foi superior a um ano, mas não excedeu a dois. Confrontando os prazos prescricionais com os marcos interruptivos da prescrição, previstos no CP, art. 117, in casu, recebimento da denúncia, publicação da sentença condenatória recorrível (incisos IV) e dias atuais, passaram-se mais de quatro anos, acarretando o perecimento da pretensão de o Estado punir a ré com relação ao crime em questão e, consequentemente, a extinção da punibilidade nos termos do CP, art. 107, inciso IV;

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