Carregando…

DOC. 150.4705.2001.2100

TJPE. Penal. Processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Condenação. Absolvição impossibilidade. Prova suficiente para condenação. Porte de 11 pedras de crack. Delito caracterizado. Depoimento testemunhal do agente policial. Validade. Pena. Causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Cabimento. Provimento parcial do apelo para reduzir a reprimenda imposta.

«Para a tipificação do delito do Lei 11.343/2006, art. 33, caput não se exige qualquer ato de tráfico, bastante como no caso, que o agente guarde ou traga consigo a substância entorpecente, pois o «trazer consigo» ou guardar já é delito consumado, segundo umas das normas múltiplas que contém o referido artigo, sendo prescindível a prova da comercialização. Afastada a maioria das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, sendo o mesmo tecnicamente primário, com bons antecedentes, e considerando a quantidade de droga apreendida, incida a causa de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, posto que a própria sentença não fez qualquer referência desfavorável no sentido de que o réu participe de organização criminosa ou dedique-se a atividades ilícitas. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime aberto (informativo 569 do STF), e 250 (duzentos e cinquenta ) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, ante o fato de o réu atender aos requisitos dos incisos do CP, art. 44 e ter o STF, nos autos do HC 97256, entendido como inconstitucional o dispositivo da Lei Antitóxicos que vedava a substituição, mantidos os demais termos da condenação. Decisão unânime.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito