TJPE. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Permanência indevida da restrição. Pretensão de redução do valor da indenização. Razoabilidade do arbitramento da instância inferior
«1. O cancelamento da restrição cadastral de consumidor junto às entidades de proteção ao crédito é de responsabilidade daquele que promove a negativação e deve ser procedida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis (CDC, art. 43, §3o) após a verificação da quitação do débito que a originou. Assim, ainda que legítima a negativação, quitada a dívida, a indevida manutenção do nome do consumidor em tais cadastros além do prazo legal, por si só, consubstancia dano de natureza moral, ensejando indenização.
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