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DOC. 150.4700.1022.5500

TJPE. Agravo regimental. Fungibilidade. Conhecido como recurso de agravo. Busca e apreensão. Extinção sem Resolução do mérito por indeferimento da inicial. Intimação por diário oficial para emenda da inicial e complementação das custas. Ausência de pronunciamento. Desnecessidade de intimação pessoal. Ausência de argumento novo. Recurso improvido.

«Decisão terminativa monocrática proferida com base no CPC/1973, art. 557, aplicando-se o princípio da fungibilidade, conhecendo do agravo regimental como recurso de agravo. Extinção de Ação de Busca e Apreensão em razão do indeferimento da inicial, ante a ausência de pronunciamento as parte quanto a determinação de emenda da inicial, a fim de que fossem complementadas as custas processuais. Em face da ausência de cumprimento de determinação judicial, o caso comporta o indeferimento da inicial, nos termos do CPC/1973, art. 284, Parágrafo Único. A complementação das custas, indispensável ao prosseguimento da demanda, não foi suprida a tempo e modo, razão por que cabível a extinção na forma estabelecida. Desnecessária a intimação pessoal da parte, eis que esta só se faz necessária quando for o caso de inércia ou abandono, o que não foi o caso. Impossibilidade de se aproveitar os atos processuais, haja vista que se está prestigiando a correta exegese da norma atinente ao feito. Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos da decisão terminativa agravada, razão por que há de ser negado provimento ao presente recurso. À unanimidade.»

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