Carregando…

DOC. 150.4700.1016.8000

TJPE. Penal e processual penal. Conflito de competência. Crimes contra a honra (arts. 138, 139, 140, do CP). Concurso material. Somatório das penas em abstrato que excede o limite máximo da competência dos juizados criminais. Redistribição a uma das varas criminais da capital.

«I - Não se tratando a hipótese dos autos de mero conflito entre Juízes monocráticos com atuação perante Juizados Especiais, cuja competência para processar e julgar seria do Colégio Recursal, segundo dicção do art. 9º, da Resolução 01/99 desta Corte, mas se verificando que o somatório das penas dos delitos contra a honra, tipificados nos arts. 138, 139 e 140, do Código Penal, supera o limite máximo legal estabelecido no Lei 9.099/1995, art. 60, não se conhece do conflito sucitado, determinando-se, porém, a redistribuição do feito a uma das Varas Criminais da Capital.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito