TJPE. Processual penal. Habeas corpus. Tóxico. Lei 11.343/2006, art. 33. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Garantia da aplicação da Lei penal. Ré que permaneceu presa durante toda a instrução criminal. Precentes do STJ e STF. Alegação de erro na dosimetria. Não aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do art.33, da Lei 11.343/2006. Matéria suscetível de apreciação em sede de apelação criminal. Impetração como substituto recursal. Incabimento. Ordem conhecida em parte e, nesta extensão, denegada. Decisão unânime.
«I - Verifica-se, a partir das informações trazidas pelo magistrado processante e do capítulo da sentença que deixou de conceder o direito de a paciente recorrer em liberdade, a real necessidade da manutenção da segregação cautelar da paciente com vistas à garantia da aplicação da lei penal, mostrando-se ilógica a concessão de liberdade provisória a quem respondeu a todos os atos do processo penal presa, ainda mais quando já proferida sentença penal condenatória. Precedentes do STJ.
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