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DOC. 150.4700.1013.7900

TJPE. Embargos de declaração no recurso de agravo na apelação cível. Dupla promoção. Polícia militar. Alegação de omissões por falta de análise da declaração incidental de inconstitucionalidade do § 2º, emenda constitucional 16/1999, art. 171. Do princípio da legalidade e da irredutibilidade dos vencimentos. Da responsabilidade civil do estado e da antecipação de tutela. Do direito subjetivo a promoção e do direito adquirido. Inocorrência. Embargantes que pretendem a rediscussão da matéria. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Prequestionamento não constitui causa autônoma a autorizar o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.

«1 - Trata-se de embargos de declaração interpostos por Irineide Prazeres Neri da Silva e outros alegando omissão na decisão embargada quanto aos seguintes pontos: Declaração Incidental de Inconstitucionalidade do §2º, Emenda Constitucional 16/1999, art. 171; O princípio da legalidade, CF/88, art. 37, caput; O princípio da irredutibilidade de vencimentos, artigo 37, XV da CF; A responsabilidade civil do Estado por danos morais e materiais, CF/88, art. 37, §6º; pedido de antecipação de tutela, Direito subjetivo a promoção e Direito adquirido, art. 5º, XXXVI, da CF.

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