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DOC. 150.4700.1010.1900

TJPE. Tributário e constitucional. Apelação- mandado de segurança. Apreensao de mercadorias. Debitos com a fazenda publica. Segurança repressiva. Cabimento. Principio do livre exercicio da atividade economica. Segurança preventiva. Descabimento. Inaplicadade da medida para direitos eventuais. Ausencia de ato coator in concreto. Apelação e reexame necessario improvidos. Decisão unânime.

«Trata-se de apelação/reexame necessário, contra sentença prolatada pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no bojo do Mandado de Segurança tombado sob o 0038559-58.2012.8.17.0001. Em suas razões recursais o apelante relata que impetrou a ação mandamental originária, objetivando a liberação de mercadorias retidas no Posto Fiscal de Pernambuco. Noticia que a retenção deu-se para o fim de obrigar o recorrente a recolher tributo. Assevera, em síntese nas suas razões recursais que a segurança deveria ter sido concedida também com efeito preventivo em razao de que uma nova apreensão ensejaria violação do direito à propriedade privada, de modo que resta presente o justo receio do apelante. Discute-se na lide em apreço acerca de possibilidade de segurança preventiva contra a Fazenda Pública para que não sejam retidas mercadorias com o fim de percepção de tributos. Inicialmente é de se reconhecer que figura o mandado de segurança como medida assecuratória de direito líquido e certo, e deve ser utilizado quando desrespeitado este por autoridade pública, ressalvadas disposições constitucionais, ex-vi do CF/88, art. 5º, LXIX de 1988.Pelo mandamus, feito originário, o apelante pretendeu além da concedida segurança repressiva, também a segurança preventiva, qual seja, a abstenção da Fazenda Estadual de futuras retenções de novas mercadorias que venham a ser adquiridas por ele apelante e transportadas para o Estado de Pernambuco. Tenho que essa segurança preventiva perseguida, refere-se ao tempo futuro e incerto, e, pode admitir uma segurança normativa, rejeitada em nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO OU APREENSÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. FORMA DE COAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA NORMATIVA. FATO FUTURO E INCERTO. VEDAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.

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