TJPE. Agravo de instrumento. Ação de indenização securitária. Desnecessidade da partição dos cônjuges dos autores na lide. Não incidência da hipótese do CPC/1973, art. 10. Inexistência de discussão acerca do contrato de mútuo.
«- Não obstante o entendimento do togado singular no sentido da obrigatoriedade da partição dos cônjuges dos autores na lide, há que se verificar que, no caso dos autos, inexiste discussão acerca do contrato de mútuo, versando a lide, exclusivamente, sobre a obrigação de indenizar em decorrência de contrato de seguro, não se vislumbrando a hipótese do CPC/1973, art. 10 a justificar a ocorrência de litisconsórcio ativo necessário dos cônjuges dos segurados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito