TJPE. Processo civil e consumidor. Agravo de instrumento. Contrato de abertura de crédito. Sanção premial de dispensa do pagamento da última parcela, cuja condição seria o pagamento de todas as parcelas antes do vencimento. Alegação, na inicial, de que a instituição bancária reduziu o limite do cheque especial de R$ 60.000,00 para R$ 20.000,00, a fim de provocar a inadimplência e excluir o bônus. Ausência de prova. Não comprovação, pelo banco, do fato constitutivo. CDC, art. 6º, VIII. Inversão do ônus probatório.
«1. Muito embora a parte agravada, na inicial, tenha justificado o atraso na quitação da 13ª (décima terceira) prestação em ato da própria instituição bancária que, a princípio, violaria frontalmente a boa-fé objetiva, não logrou êxito em comprová-lo.
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