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DOC. 150.4700.1004.1700

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado e lesão corporal. Arts. 121, § 2º, IV e 129 do CP. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação do julgamento. Impossibilidade. Decisão do Júri subsidiada no acervo probatório. Soberania dos veredictos. Pleito de diminuição da pena. Não cabimento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exacerbação da pena-base plenamente justificada. Discricionariedade judicial. Razoabilidade. Dosimetria escorreita. Equívoco na somatória das penas corrigido de ofício. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

«1. Anula-se o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, inciso III, alínea d, somente nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completamente da prova dos autos, o que não ocorre quando os jurados, amparados pelo conjunto probatório existente, optam por uma das versões apresentadas. Precedentes do STJ; 2. Não deve ser modificada a pena-base aplicada no patamar de 18 (dezoito) anos e 09 (nove) meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado e de 04 (quatro) meses de detenção pelo crime de lesão corporal, se foram consideradas desfavoráveis ao réu, de maneira fundamentada e atendendo ao Princípio da Razoabilidade, algumas circunstâncias judiciais do CP, art. 59; 3. Estando escorreita a dosimetria da pena, a qual atendeu integralmente ao sistema trifásico e ao princípio da razoabilidade, não há que se falar em diminuição da reprimenda;4. Havendo concurso material de crimes, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade. No entanto, quando da somatória das respectivas penas, não pode o magistrado sentenciante acabar por transformar uma pena de detenção em reclusão. Equívoco do dispositivo sentencial corrigido de ofício; 5. Recurso improvido. Decisão Unânime.»

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