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DOC. 150.4700.1001.9400

TJPE. Penal. Apelação criminal. Intempestividade recursal evidente. Não conhecimento da insurgência. Unanimidade.

«1. Depreende-se que o réu foi novamente intimado da sentença em 09/03/2010, por meio do mandado de intimação de fl. 108. Ocorre que tal ato foi equivocado, pois a intimação da sentença, como dito, já havia sido realizada em 17/08/2009. Mesmo considerando como válida a última data de intimação do réu, o presente recurso, ainda assim, seria intempestivo, pois somente foi interposto um dia após o encerramento do prazo recursal do CPP, art. 593 (5 dias).

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