TJSP. Seguro. Vida e Acidentes pessoais. Negativa de indenização. Alegação de doença preexistente. Desacolhimento. Contrato de risco para ambas as partes. Aceitação da proposta pela seguradora, tendo recebido regularmente o prêmio do seguro por aproximadamente cinco anos. Não ocorrência de exames prévios. Má-fé do segurado não comprovada. Caso, ademais, em que a recusa ao pagamento da indenização pela apelante após longa relação contratual, implicaria afronta aos princípios da função social e da boa-fé objetiva contratual. Artigos 421 e 422 do Código Civil e com reflexo direto no respeito à dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Indenização devida. Cobrança procedente. Recurso desprovido.
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