TJSP. Sentença. Cumprimento. Impugnação. Adequação dos juros de mora de 6% ao ano, previsto no CCB/1916, art. 1062, para o percentual de 1% ao mês após a vigência do Código Civil de 2002, conforme art. 406 combinado com o CTN, art. 161, § 1º. Juros moratórios. Obrigação de trato sucessivo, que incide mês a mês, devendo incidir, portanto, a taxa prevista para o seu vencimento. Precedentes. Impugnação que deve ser rejeitada. Decisão reformada. Recurso provido.
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