TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Queda de passageiro quando descia do ônibus. Lesão corporal. Transportador que tem o dever de conduzir os passageiros sãos e salvos até seu destino. Responsabilidade civil fundada no risco da atividade. Excludentes de responsabilidade não caracterizadas. Inteligência do CCB, art. 734. Caso em que a prova demonstrou que o motorista efetuou manobra brusca antes que o passageiro tivesse descido. Culpa exclusiva da vítima não demonstrada. Recurso improvido.
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