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DOC. 150.4253.5007.3000

STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Furto. Escalada. Laudo pericial não produzido. Ausência não justificada.

«1. Para a incidência da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, II, faz-se indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar a realização da escalada. Apenas é possível a substituição do laudo pericial por outros meios de prova se o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.

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