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DOC. 150.4253.5001.9000

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Teses baseadas em preceitos constitucionais. Inadequação da via eleita. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Recurso especial Acórdão/STJ, julgado pela Primeira Seção deste tribunal superior.

«1. «A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/05/2013).

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