TJSP. Prestação de contas. Mandato. Instituição financeira. Resgate de fundo de investimento para cobrir saldo devedor em conta-corrente. Inexistência de prova de que o banco estava contratualmente autorizado a efetuar tais resgates. Atos não ratificados pela demandante. Valores resgatados da aplicação financeira que não correspondiam ao saldo devedor em conta-corrente, restando evidente que as quantias eram resgatadas para fluxo de caixa da instituição financeira. Má administração dos recursos investidos que impõe à casa bancária a obrigação de indenizar a recorrente pelos prejuízos materiais suportados e pelos lucros cessantes (CCB, art. 667, «caput»). Recurso provido para reformar a sentença e condenar a instituição financeira a ressarcir a apelante pelo prejuízo sofrido e pelos rendimentos não auferidos no período em que manteve o fundo de investimento.
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