TJSP. Contrato. Prestação de serviço. Telefonia móvel pessoal (celular). Usuária que ajuizou várias ações consignatórias contra a operadora, sem indicar, contudo, quais valores reputam devidos e alegando, por outro lado, que crê ter consignado a maior e ser titular de indébito a ser repetido. Pretensão recursal de proibir a ré, a qual foi obrigada a continuar prestando o serviço por força de liminar ou antecipação de tutela, de levantar qualquer parcela dos valores consignados, sob o pretexto de que se deve aguardar a perícia. Inadmissibilidade. Tratamento processual que violaria o CPC/1973, art. 125, I. Autorização para levantamento apenas do que sobejar o indébito estimado. Harmonia dessa solução com referido dispositivo. Reconhecimento. Agravo parcialmente provido.
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