TJSP. Sentença. Julgamento «extra petita». Mandado de segurança. Imposto. Predial e Territorial Urbano. Município de Guarulhos. Imóvel desmembrado e adquirido pela impetrante em hasta pública. Precisão proferida em que afirmado que o tema demandava dilação probatória e que a via do mandado de segurança era inadequada à pretensão da impetrante. Concessão parcial da segurança, apenas para afastar a exigência do IPTU dos exercícios anteriores à arrematação. Invalidade. Desnecessidade de dilação probatória em face da documentação já acostada. Caso em que os exercícios anteriores à arrematação não foram objeto da ação. Julgamento anulado. CPC/1973, art. 460, «caput». Conhecimento da questão de mérito na forma do art. 515, § 3°, do CPC/1973.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito