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DOC. 150.3743.4015.3500

TJSP. Prazo. Prescrição. Reconhecimento em Segunda Instância. Possibilidade. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça a teor da nova redação dada ao parágrafo 5º do CPC/1973, art. 219. Inexistência de causa interruptiva. Ademais, somente a notificação judicial teria o condão de interromper a prescrição, constituindo em mora o devedor e não aquela resultante de meras missivas. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.

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