TJSP. Extinção do processo. Ação rescisória. Inépcia da inicial. Reconhecimento. Obscuridades em sua redação que impediam a compreensão dos fundamentos do pedido. Petição que, dada a gravidade de suas imperfeições, não comportava emenda. Impossibilidade, portanto, de concessão da oportunidade a que se refere o CPC/1973, art. 284. Autor que, ademais, deixou de recolher as custas, de efetuar o depósito exigido pelo CPC/1973, art. 488, IIe de requerer os benefícios da assistência judiciária, embora instado a fazê-lo por determinação que precedeu a decisão agravada. Omissão que se constituiu em mais um fundamento do indeferimento da inicial. Deferimento da gratuidade, só agora requerida, que não pode ter efeito retroativo para afastar a omissão anterior como fundamento da decisão ora agravada. Agravo Regimental desprovido.
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