TJSP. Sucumbência. Custas. Mandado de Segurança. Impetração contra a exigência do ITBI, tendo por fato gerador a transferência de bens imóveis, em razão da extinção de pessoa jurídica. Município de São José do Rio Preto. Reconhecimento da não incidência do imposto pela própria autoridade coatora. Extinção do processo sem a resolução do mérito, com a condenação da impetrada ao reembolso das custas e das despesas processuais. Insurgência da Municipalidade, alegando isenção. Artigo 6º da Lei Estadual n.11608/03. Desacolhimento. Autorização, apenas, para que a Fazenda Municipal não pague a taxa judiciária em relação aos atos que praticar. Determinação de reembolso da parte contrária. CPC/1973, art. 20, «caput». Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos.
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