TJSP. Família. Locação. Fiança. Fiador. Alegação de exclusão da obrigação, ante a exigência de prorrogação por escrito, pedido de exoneração através de notificação extrajudicial e impenhorabilidade do imóvel constrito por se tratar de bem de família. Descabimento. A regulamentação da fiança está adstrita ao art. 39 da Lei de Locações. A notificação foi equivocadamente dirigida à imobiliária e não ao locador. Ato ineficaz. A incidência da regra do bem de família é excluída de obrigação originada de contrato de fiança. Lei 8009/1990, art. 3º, VII e Lei 8245/1991, art. 82. Decisão mantida. Recurso improvido.
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