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DOC. 150.3548.8710.6074

TJSP. AÇÃO DE EXECUÇÃO -

Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade para declarar a nulidade dos contratos - Inovação recursal quanto à alegação de que o exequente se retirou da sociedade antes da celebração dos contratos de mútuo - Impossibilidade de juntada de documentos extemporâneos (CPC, art. 434 e CPC art. 435) - Contrato celebrado entre o exequente, sócio com poderes de representação, na qualidade de mutuante, com a empresa societária (executada/mutuária), representada no ato por sócia que não detinha poderes para tanto - Inaplicabilidade, no caso concreto, da teoria da aparência, visto que o constante do contrato social da empresa executada era de pleno conhecimento do sócio exequente, administrador da sociedade - Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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