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DOC. 150.3521.6000.5400

STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. IPTU. Imunidade. Templos de qualquer culto. Destinação do imóvel. Reexame de provas. Impossibilidade em recurso extraordinário. CF/88, arts. 19, I e 150, VI, «b» e § 4º.

«1. A imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «b», deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. Precedente.

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