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DOC. 150.3033.4000.2700

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Exclusão de vantagem decorrente de sentença judicial. Superação do prazo de 120 dias para a impetração. Decadência.

«Prescreve o Lei 12.016/2009, art. 23 que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Na hipótese, o agravante teve ciência da prática dos atos comissivos praticados pela autoridade pública em julho de 2009, mas impetrou o mandado de segurança apenas em 03.5.2013.

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