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DOC. 150.2360.5000.3000

STF. Direito administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Justa indenização. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXIv. Debate de âmbito infraconstitucional. Ação rescisória. Cabimento. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 02.5.2008.

«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXIV dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Precedentes.

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