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DOC. 150.2275.1000.3500

STF. Direito administrativo. Concurso público. Preenchimento dos requisitos estabelecidos em edital. Matéria infraconstitucional. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo dependente da análise de normas infraconstitucionais e da reelaboração da moldura fática constante no acórdão regional. Alegação de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. Inovação. Impossibilidade. Acórdão recorrido publicado em 16.9.2011.

«O exame da alegada ofensa à Constituição Federal dependeria de prévia análise de norma infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.

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