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DOC. 150.2263.3000.0000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 30/2001. Alteração do III do CF/88, art. 63 capixaba. Emenda que reduziria a competência privativa do governador para propositura de lei. Organização administrativa e pessoal da administração do poder executivo. Alegada contrariedade aos arts. 2º, 61, § 1º, II, al. B, e 84, VI, da CF/88 não configurada.

«1. O CF/88, art. 84, VI, nos termos transcritos pelo Autor, não pode ser adotado como parâmetro de controle de constitucionalidade por ter sido revogado antes do ajuizamento da ação. Ação não conhecida nessa parte. Precedentes.

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