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DOC. 150.2032.9000.3800

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre gratificação natalina. Recurso repetitivo. CPC/1973, art. 543-C.

«1. A gratificação natalina, por ostentar caráter permanente, integra o conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição previdenciária. A Lei 8.620/1993, em seu art. 7º, § 2º, autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário.

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