STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Teto do salário de benefício. Ecs 20/1998 e 41/2003. Revisão. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Matéria constitucional.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535. Como aventado nos Embargos de Declaração, a Corte Regional dispôs que, «com relação ao presente feito, o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição foi concedido ao autor em 10/08/92, tendo como renda mensal inicial o valor de R$ 1.616.400,29 (valor em cruzeiros), limitado ao teto da época».
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