STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo e processual civil. Servidor público. Gratificação de desempenho de atividade técnico-operacional em tecnologia militar (gdatem). Extensão aos inativos. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Solução da controvérsia à luz de princípios constitucionais. Inviabilidade de reforma em recurso especial.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que, a União reitera a alegação de que o acórdão recorrido foi omisso, uma vez que não analisou a questão referente à limitação da condenação ao pagamento da GDATEM ao advento do Decreto 7.133/2010. Porém, verifica-se que o Tribunal de origem analisou a matéria nos seguintes termos: «o advento de decreto regulamentando o pagamento da GDATEM em nada altera o deslinde da, demanda. Com efeito, o acórdão ora embargado foi no sentido dê que a GDATEM é devida aos inativos em paridade com os ativos até a data em que passar a ser paga aos servidores da ativa com base nos resultados das respectivas avaliações de desempenho (e não até o simples advento da regulamentação). A decisão apreciou integralmente os tópicos aventados na apelação, e a condenação, em sendo o caso, observará a 'limitação imposta'» (fl. 324, e/STJ). Assim, constato que não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
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