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DOC. 150.2024.3002.7000

STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Inadmissibilidade da pretensão recursal do sindicato, representando 04 (quatro) servidores, em ação que visa a progressão por titulação, de elevação da condenação em honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Não ocorrência de hipótese excepcional, apta a afastar a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Consoante decidido pela Primeira Seção do STJ, tanto nos EAg 438.177/SC (Rel. p/ acórdão Ministro LUIZ FUX, DJU de 17/12/2004), quanto no REsp 1.137.738/SP (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 01/02/2010), a revisão do critério adotado, pela Corte de origem, por eqüidade, para a fixação dos honorários de advogado, encontra óbice na Súmula 7/STJ. No mesmo sentido é o entendimento sumulado do Pretório Excelso: «Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário» (Súmula 389/STF).

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