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DOC. 150.2024.3002.2000

STJ. Administrativo e processual civil. CPC/1973, art. 535. Não violação. Concurso público. Decadência. Não ocorrência. Prova pré-constituída. Súmula 7/STJ. Servidor público. Exoneração sem o devido processo legal. Impossibilidade.

«1. Inicialmente, observo não haver a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. Na verdade, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu.

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