STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Trabalhador rural. Acórdão que aponta a fragilidade do conjunto fático-probatório. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Para fins de comprovação da condição de rurícola, são aceitos, como início de prova material, os documentos em nome do cônjuge que o qualificam como lavrador, aliados à robusta prova testemunhal, desde que não haja demonstração de abandono das lides rurais em face de exercício posterior de atividade urbana. De outro lado, a descaracterização da condição de rurícola do esposo, por si só, não desqualifica a autora como segurada especial, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar (REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/12/2012, recurso submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C) .
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