STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo consignou, quanto à fixação dos honorários advocatícios, que «no que toca à insurgência do executado em relação ao valor em que fixados os honorários, observo que o arbitramento, no caso em exame, guarda conformidade com o § 4º do CPC/1973, art. 20. Devo acrescer que as razões ventiladas pelo apelante para requerer a majoração dos honorários não afastam a conclusão de que o valor arbitrado equitativamente na sentença - R$ 1.000,00 - não é ínfimo, estando em consonância com os requisitos expostos nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do CPC/1973, art. 20. É caso, portanto, de prestigiar-se o arbitramento do juiz da causa, que acompanhou de perto o trabalho dos advogados e por isso teve melhores condições de fixar- lhes justa remuneração. « (fl. 199, e/STJ).
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