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DOC. 150.1405.9002.5200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Concessão de aposentadoria mais vantajosa. Julgamento extra petita. Não caracterização.

«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.

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