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DOC. 150.1405.9002.4400

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. A Corte local asseverou que, «Com efeito, apesar da presente ação ser denominada de 'ação de arbitramento de honorários', restando necessária para a elucidação da controvérsia, a verificação do efetivo direito à verba, sendo aquela baseada nesta contenda, não há falar em julgamento extra petita» e «Dessa forma, analisando-se a contratação do demandante Cláudio Golgo Advogados Associados S/C, verifica-se que os serviços de levantamento e cobrança de ISS prestados não se enquadram dentre aqueles considerados singulares, nem mesmo a sociedade contratada se trata de empresa com notória especialização, para se justificar uma inexigibilidade de licitação, pois a própria Procuradoria do Município e outros tantos profissionais poderiam prestar os mesmos serviços, o que demonstra a ilegalidade da contratação realizada, bem como a necessidade do reconhecimento judicial de sua nulidade».

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