STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Violação do CPC/1973, art. 535, I. Impugnação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Lei de responsabilidade fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Não se conhece da violação ao CPC/1973, art. 535 quando as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão proferido pela Corte a quo, como se verifica no caso em apreço, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
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