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DOC. 150.0151.0370.4762

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE.

Constrição que recaiu sobre valores depositados em conta poupança. Montante inferior a 40 salários mínimos. Hipótese, todavia, em que não se deve aplicar a regra do CPC, art. 833, X. Crédito decorrente do reconhecimento, pelo Poder Judiciário Bandeirante, da litigância de má-fé da consumidora. Se a conduta processual da parte deve sempre se pautar com base na verdade, reputa-se que a impenhorabilidade não pode beneficiar o litigante desonesto, que faz pouco caso das balizas estruturantes do sistema de justiça. Conclusão contrária implica chancelar/prestigiar a má-fé, a fazer de letra morta o princípio geral de direito segundo o qual a ninguém é dado valer-se da própria torpeza. Precedentes do STJ e desta Câmara. A litigância de má-fé é tão repudiada que os seus desdobramentos pecuniários sequer são alcançados pela gratuidade. Gastos ordinários que não foram descritos neste instrumento. Declarações de parentes que não se prestam a comprovar a natureza do crédito. Recurso desprovido. Decisão mantida. Recurso desprovido

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