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DOC. 149.8902.4935.4237

TJRJ. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueres e encargos da locação proposta em face dos locatários. Sentença que julgou procedente o pedido em relação à segunda Ré, para condená-la ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios devidos até a efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de juros legais de 1% ao mês e correção monetária a partir do vencimento de cada aluguel e encargo, na forma do CCB, art. 397, a ser aferido em liquidação de sentença, mediante apresentação de planilha, além de condená-la ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Foi, ainda, julgado extinto o pedido em relação ao primeiro Réu e extinto, sem resolução do mérito em relação ao pedido de despejo, ante a falta de interesse superveniente, na forma do art. 485, VI do CPC, impondo ao Autor os ônus de sucumbência em favor segundo Réu. Apelação da segunda Ré e do Autor. Comunicação feita pelo segundo Réu à administradora do imóvel, informando que não tinha mais interesse em dar continuidade ao contrato e que não era mais o responsável pelo pagamento dos aluguéis que se deu através de e-mail. Contrato de locação firmado entre as partes que em sua cláusula 17ª, § 1º, previa que «quaisquer notificações ou solicitações que visem criar direitos ou deveres só terão validade se forem efetuadas por escrito e entregue nos respectivos endereços de cada parte, ficando certo que, as mensagens eletrônicas remetidas entre eles não criarão deveres ou serão consideradas válidas para provar qualquer ato ou fato, já que, o meio eletrônico não oferece a segurança e não se reveste das formalidades necessárias para provar o conteúdo das referidas mensagens, pois, podem ser alteradas pelo emitente ou pelo destinatário". Segundo Réu que não observou as formalidades previstas no contrato, nem o disposto na Lei 8.245/1991, art. 12. Locador que deveria ser informado formalmente, e de maneira inequívoca, na forma prevista no contrato, sobre qual dos locatários continuaria responsável pela locação do imóvel o que não se verificou. Precedentes do TJRJ. Apelado que, não tendo cumprido as formalidades legais e contratuais, permanecerá responsável, solidariamente com a segunda Ré, pelas obrigações locatícias. Sentença que se reforma para condenar os Réus a arcar, solidariamente, com o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios devidos até a efetiva desocupação do imóvel, conforme descrito na sentença. Reforma da sentença que enseja a imposição aos Réus da integralidade das despesas processuais. Provimento das apelações.

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