TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Cédula de crédito bancário - Embargos à execução julgados improcedentes - Inconformismo dos embargantes - 1. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessidade de realização de perícia contábil e juntada de outros documentos além daqueles já constantes dos autos para apuração de cobrança de encargos abusivos e ilegais. Exercício do contraditório e ampla defesa pelas partes - 2. Execução instruída com a cédula de crédito bancário de confissão de dívidas e demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 784, XII do CPC. Título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível, nos termos da Lei 10.931/2004, art. 28 e da Súmula 14 deste E. Tribunal de Justiça. Comprovada a evolução do débito de forma satisfatória, com a devida amortização das quantias pagas - 3. Pretensão dos embargantes voltada a extinguir a execução de título extrajudicial, em virtude da futura homologação e aprovação do plano de recuperação judicial da empresa que figura como devedora principal. Hipótese em que o deferimento do processamento da recuperação judicial da devedora principal não obsta o regular prosseguimento da ação contra os devedores solidários. Entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Eventual aprovação do plano de recuperação judicial que, embora possa implicar na novação da obrigação em relação à devedora principal, não traz proveito aos demais coobrigados. Súmula 581, do C. STJ - Sentença mantida - Recurso não provido
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