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DOC. 149.4400.7224.5713

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de desapropriação. Imóvel declarado de utilidade pública. Sentença de procedência. Irresignação apenas quanto a necessidade de submissão do pagamento da indenização ao regime constitucional dos precatórios e de condenação em honorários de sucumbência. Reforma parcial. Compatibilidade do pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro no caso de desapropriações, assegurada pelo CF/88, art. 5º, XXIV, com o regime de precatórios somente na hipótese de o Poder Público estar em dia com a quitação de seus precatórios. Tema . 865 do STF. Atraso que não ser revela desarrazoado ou indefinidamente prolongado. Montante elevado capaz de causar instabilidade nas contas públicas. Situação de calamidade financeira instaurada em janeiro de 2025. Decreto Municipal . 3.084/2025. Interesse público que também deve ser ponderado. Obrigações de pequeno valor do Município de Paraíba do Sul equivalentes ao valor do maior benefício do RGPS. Lei Municipal . 2.776/2010. Considerando a homologação do laudo pericial que fixou o valor da indenização em 19/12/2023, o teto para o RPV era de R$7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos). Assim, como a condenação judicial é de R$1.095.000,00 (um milhão e noventa e cinco mil reais), valor superior ao teto do RPV no ano de 2023, o pagamento não poderá ser efetuado por este meio. Em se tratando de ação de desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja o pagamento de indenização aos expropriados. Tema . 858 do STF. Verba honorária que seria devida aos patronos do expropriado, calculada sobre a diferença entre a indenização fixada na sentença e o preço inicialmente proposto pelo Município. Recurso a que se dá parcial provimento.

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